Horário Noturno Após 19h: Decisão do TST em Rio Grande Gera Debate Entre Ministros e Sindicatos

Yuri Kiluanji 27/09/2025

TST Valida Norma Coletiva em Porto de Rio Grande e Acende Debate Sobre Horário Noturno

A recente decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu a discussão sobre a flexibilização do horário noturno no Brasil. O colegiado validou uma norma coletiva que alterou o início do trabalho noturno dos portuários no Porto de Rio Grande (RS), estabelecendo o período a partir das 19h30, em vez das 19h, conforme previsto em lei.

O Cerne da Controvérsia

A questão central reside na possibilidade de negociação coletiva sobre direitos trabalhistas. A Lei 4.860/1965 define o horário noturno no trabalho portuário como das 19h às 7h do dia seguinte, garantindo adicional noturno. A norma coletiva, ao alterar o início para 19h30, reduziu o tempo de aplicação do adicional.

Visões Divergentes no TST

A decisão dividiu os ministros do TST. Parte da Corte, amparada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 1.046), entende que a jornada noturna pode ser flexibilizada por meio de negociação coletiva. O ministro Breno Medeiros, relator do caso, argumentou que a definição do início da jornada noturna não é um direito indisponível.

Por outro lado, o ministro José Roberto Pimenta, em voto vencido, defendeu a manutenção do horário legal, considerando-o uma medida protetiva à saúde do trabalhador.

Reações e Impactos

A decisão provocou reações de sindicatos portuários, que temem a perda de direitos históricos. Argumentam que o adicional noturno visa compensar o desgaste do trabalho em horários prejudiciais. Representantes do setor portuário e o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) defendem a prevalência da negociação coletiva, visando maior eficiência operacional.

O Debate Jurídico em Aberto

O caso do Porto de Rio Grande evidencia o dilema entre a autonomia da negociação coletiva e a proteção dos direitos trabalhistas. Especialistas preveem novas disputas judiciais e a possibilidade de o tema retornar ao Supremo Tribunal Federal. A decisão do TST, embora reforce a valorização da negociação coletiva, levanta preocupações sobre a possível fragilização de garantias trabalhistas.

Sua Opinião é Importante

E você, o que pensa sobre essa questão? Acredita que a negociação coletiva deve prevalecer mesmo quando reduz direitos previstos em lei, como no caso do horário noturno? Ou entende que essas garantias devem ser preservadas? Deixe sua opinião nos comentários!

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